A companhia aérea portuguesa impediu-o de entrar num avião por ter vendido mais bilhetes do que a capacidade do aparelho.
O episódio aconteceu em Setembro do ano passado. Segundo o jornal "i", além do valor referente aos danos morais, a TAP foi ainda condenada a pagar outra multa pelo prejuízo decorrente do atraso provocado ao passageiro. Tudo somado, a transportadora aérea teve de desembolsar 6.400 euros.
Depois de não ter entrado no voo da TAP, o passageiro foi ainda recolocado nas listas de embarque da companhia aérea TAM, mas também não conseguiu viajar.
Em resposta à queixa apresentada pelo lesado, a TAP alegou "problemas técnicos e não a prática de overbooking".
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no Brasil, condenou a prática da companhia aérea portuguesa.
Fonte: Agência financeira
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